Soltem-me, pedia Yoani

... Vão ter de escutar Porque se algo tenho é a palavra para falar Yoani Sanchez Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional. Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial! ...
...
"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida"

Maria da Penha

segunda-feira, junho 28, 2010

FALA CORA na Rede Lei Maria da Penha


Lei Maria da Penha

Identificando o agressor

Violência Doméstica

Violência Sexual

Violência Doméstica e educação

Você foi agredida?

Ciclo de Violência

Da Autoridade Policial

Direitos da Mulher

Quem é Maria da Penha?
...

Na Rede Lei Maria da Penha
www.leimariadapenha.com.br

Diretório da Rede Lei Maria da Penha com a Cora, falando nos links acima e mais notícias, aplicabilidade da lei,
estatísticas,casos fatais,agressões, polícia,ações e movimentos.
www.leimariadapenha.com.br/diretorio

CORA - na Rede Lei Maria da Penha

É com entusiasmo que anunciamos que já está no ar o nosso diretório de conteúdos sobre as questões específicas da Lei Maria da Penha, violência contra a mulher, questões de gênero, entre outras. Existem muitos conteúdos sobre a Lei já produzido e disponível na internet, contudo, sentimos dificuldades em
encontrar dados e estatísticas recentes ou mesmo, qual o número de atendimentos? quantos processos? Ações? Medidas Protetivas?

É muito importante que reunamos esses dados, até para servir-nos como um ponto "norteador" para as nossas estratégias de divulgação no meio eletrônico.

O diretório é um espelho da nossa Rede Social. Um ambiente de consultas, pesquisas, trabalhos acadêmicos, endereços, links de apoio.

O que ocorria é que todas as vezes que a plataforma estava em manutenção (o que é necessário para o bom funcionamento), muitos dos dados eram perdidos. Por isso achamos mais seguro e prudente organizar tudo em outro espaço. O endereço é www.leimariadapenha.com.br/diretorio

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Participe  da rede e conheça a Cora, nossa nova amiga virtual que nos dá a voz e em imagem todas as explicações necessárias, inclusive a lei11.340 na íntegra.

24 horas: Aprovado - Projeto de lei 6340/2009



14.06.2010 - Comissão da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, um Projeto de Lei que acelera a adoção de medidas urgentes em casos de violência contra a mulher

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de junho, o Projeto de Lei 6340/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES). O projeto modifica a Lei Maria da Penha com o objetivo de acelerar a adoção de medidas urgentes de combate à violência contra as mulheres.
De acordo com o texto, fica acrescido ao artigo 12º da Lei Maria da Penha, um inciso que reduz de 48 para 24 horas o prazo dado à autoridade policial para enviar ao juiz o pedido da mulher ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. O projeto determina ainda que, recebido o expediente com o pedido da ofendida, cabe ao juiz o prazo de 24 horas (não mais de 48 horas) para adotar as providências cabíveis.

O projeto será analisado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e não deverá ser votado pelo Plenário, pois tramita em caráter conclusivo. Nesse tipo de tramitação, o projeto precisa ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem a necessidade de passar pela aprovação no Plenário. No entanto, se houver parecer divergente entre as comissões ou recurso contra o rito por parte de 51 deputados, o projeto perde o caráter conclusivo.

Do Observatorio de Genero


Na Câmara

Proposição: PL-6340/2009 Avulso

Autor: Capitão Assumção - PSB /ES

Data de Apresentação: 04/11/2009

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de tramitação: Ordinária

Situação: CCJC: Aguardando Designação de Relator.

Ementa: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências.

Explicação da Ementa: Reduz para 24 (vinte e quatro) horas o prazo para que a autoridade policial envie o pedido da mulher ofendida ao juiz, para a concessão de medidas protetivas de urgência, e igual prazo para que o juiz tome as providências cabíveis.

Indexação: Alteração, Lei Maria da Penha, redução, prazo, autoridade policial, remessa, juiz, pedido, ofendido, mulher, vítima, violência doméstica, concessão, urgência, medida, proteção, ofensor.

Despacho:

18/11/2009 - Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

quinta-feira, junho 24, 2010

CNJ elabora manual de rotinas para Juizados de Violência Doméstica e Familiar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou um Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com o objetivo de dar efetividade à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O manual foi apresentado nesta terça-feira (22/06), durante o lançamento do projeto Mutirões da Cidadania do CNJ. O documento traz uma série de recomendações sobre a estrutura e o funcionamento das varas que são responsáveis pelo julgamento das ações que tratam da violência praticada contra as mulheres.

O texto propõe que os juizados possuam uma estrutura mínima de atendimento com gabinete, sala de audiências, espaço para a secretaria (cartório), salas de atendimento para a equipe multidisciplinar (composta por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos), brinquedoteca, entre outros. O documento também traz recomendações sobre a adoção de medidas protetivas de urgência que são sugeridas quando há risco iminente à integridade física e psicológica da mulher. Detalha ainda uma série de rotinas a serem adotadas pelos juizados na fase do inquérito, do processo e da execução penal. Outros pontos destacados são a atuação dos oficiais de justiça e das equipes multidisciplinares. Essa última, segundo o manual, tem o papel de auxiliar o juiz na compreensão do contexto familiar em que se deu a situação de violência.

 A produção do manual foi coordenada pela presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheira Morgana Richa. O texto foi elaborado pelos juízes Adriana Ramos de Mello, do Rio de Janeiro; Luciane Bortoleto, do Paraná; Renato Magalhães, do Rio Grande do Norte; e pela juíza Maria Thereza Sá Machado, de Pernambuco. A ideia de criar o documento surgiu durante a realização da 4ª Jornada da Lei Maria da Penha, em março deste ano, que é promovida anualmente pelo CNJ e outros órgãos, com o propósito de dar cumprimento à Lei Maria da Penha.

"E necessário que haja uma vara especializada em todos os estados com uma estrutura mínima para dar maior apoio a essas mulheres, comenta Adriana Melo. Hoje existem 43 juizados especiais contra a violência doméstica da mulher. Foram disponibilizados, ao todo, R$ 14 milhões para que os tribunais de Justiça, dos sete estados que ainda não contam com o juizado especial, o implementem.  "A criação, a manutenção e a especialização das novas unidades jurisdicionais devem ser pautadas para dar maior eficiência nos serviços", explica a juíza.

Redes- Ela destaca também que a rede de atendimento à mulher é uma importante ferramenta de prevenção, assistência e combate da violência contra as mulheres. O documento destina um capítulo às redes e sugere que juizados trabalhem de forma integrada. "Recomenda-se que o juiz procure a rede de atendimento à mulher da sua comarca e que se articule com a rede já existente, notadamente com as Delegacias de Defesa da Mulher, as casas-abrigo e os centros multiprofissionais", diz o manual. As redes de atendimento à mulher são compostas por centros de referência, casas-abrigo, delegacias especializadas de atendimento à mulher, defensorias de mulher, central de atendimento à mulher (180) e ouvidorias.  A lista completa de toda a rede de atendimento à mulher está disponível no link: http://sistema3.planalto.gov.br/spmu/atendimento/atendimento_mnulher.php

O Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher está inserido dentro do projeto dos Mutirões da Cidadania que se propõe a dar atenção especial aos idosos, crianças e adolescentes, mulheres e pessoas portadoras de necessidades especiais. O documento preliminar foi aprovado no dia 15 de março e ficou sob consulta pública durante 20 dias. Após esse período, foi consolidado, e será encaminhado aos tribunais de justiça para implantação pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

EN/IC/MM

Agência CNJ de Notícias

terça-feira, junho 08, 2010

PGR: Lei Maria da Penha não deve depender de representação

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, para que se torne mais rígida a interpretação da Lei Maria da Penha. A procuradoria quer que os processos por violência doméstica não dependam da representação da vítima.

Para a PGR, a interpretação que entende ser o crime de ação penal pública incondicionada à vontade da vítima é a única compatível com a Constituição. Isso porque a interpretação contrária apresenta diversas violações a preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana.

"Condicionar a ação penal à representação da ofendida é perpetuar, por ausência de resposta penal adequada, o quadro de violência física contra a mulher e, com isso, a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana", dizem os procuradores.

A ação também defende que a interpretação contestada, embora não seja intencionalmente discriminatória, produz impactos "nefastos e desproporcionais" para as mulheres, sendo incompatível com o princípio constitucional da igualdade. "É que ela, por razões históricas, acaba dando ensejo a um quadro de impunidade, que, por sua vez, reforça a violência doméstica e a discriminação contra a mulher", afirmam.

A ação destaca ainda que cada membro da família deve ter prevalência sobre a unidade familiar, quando se trata de coibir violência nesse meio, e acrescenta que os crimes que dependem de representação, em regra, são aqueles em que o interesse privado à intimidade das vítimas excede o interesse público em sua punição. "No caso de violência doméstica, tem-se, a um só tempo, grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional da obrigação estatal de coibir e prevenir sua ocorrência. Nesse contexto, a violência doméstica não pode ser tolerada pelo Estado em hipótese alguma

Do Terra