Soltem-me, pedia Yoani

... Vão ter de escutar Porque se algo tenho é a palavra para falar Yoani Sanchez Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional. Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial! ...
...
"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida"

Maria da Penha

sexta-feira, abril 30, 2010

TWITTER da SPM

Secretaria de Políticas para as Mulheres -SPM- criou sua conta na rede social do Twitter.

https://twitter.com/spmulheres

30 de Abril 2010 mais um dia Nacional da Mulher


Alguns tópicos dos anos passados.

O que mudou?

Quantas mulheres sofreram violência em 2009?

O que você fez pela erradicação da violência contra a mulher no Brasil?
...
Na jornada no STF- ação da Constitucionalidade da ...

ABRIL 2009

Dia Nacional da Mulher


Um Situação íntima em Cuba

Tráfico de Mulheres do Pará ao Suriname

Em discussão a violência contra a Mulher

Vexame Nacional a Violência contra a Mulher

Educação no Combate a Violência contra a Mulher

"Uma mulher apanha dentro de casa no Brasil a cada...

Medidas dos Três Poderes

Homens de verdade não oprimem nem violam mulheres"...

Relatório -Progresso das mulheres do mundo 2008/20...

Normas para evitar agressão à mulher

Obrigatório os Direitos da Mulher no ensino médio ...

Identifique o Psicopata

Direitos Humanos da Mulher

Não há bandeira que cubra a morte em vida

Mulher Proteja-se

Métodos Anticoncepcionais

Entrevista com Juiza Marcia Lisboa
 
ABRIL 2008
 
A PROCESSUALÍSTICA DA LEI MARIA DA PENHA


LEI MARIA DA PENHA ++ AUDIO DA LEI

Anistia Internacional denuncia violência contra mu...

quinta-feira, abril 29, 2010

HOMICÍDIO DE MULHERES NO BRASIL

Mapa da Violência InstitutoSangari


HOMICÍDIO DE MULHERES NO BRASIL

No qüinqüênio 2003/2007, segundo dados do Subsistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde, que faz uma tabulação nacional das Certidões de Óbito, foram registrados 19.440 homicídios de mulheres. Algo perto de 4.000 homicídios ao ano. Isto dá uma média nacional de 4.2 homicídios em 100 mil mulheres.

Mas o comportamento dos estados, e ainda mais, o dos municípios, é altamente heterogêneo.

Dos 5564 municípios existentes segundo o IBGE não registraram nenhum homicídio feminino nesse qüinqüênio mais da metade (51,9%) exatos 2.886 municípios. E não são municípios de pequeno porte, onde pelo baixo volume populacional a ocorrência é menos provável. São também municípios de porte médio como Bragança, no Pará, ou São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, com aproximadamente 100 mil habitantes, que o sistema não registra nenhum homicídio feminino entre 2003 e 2007.

No outro extremo, impressionam os dados de municípios como Tailândia, no Pará, ou Serra, no Espírito Santo que, ostentado taxas em torno de 19 homicídios para cada 100 mil mulheres, se fossem países teriam a triste liderança internacional nessa área (El Salvador, taxa de 12,7 homicídios em 100 mil mulheres, Rússia 9,4 e Colômbia 7,8)

 
 
 

domingo, abril 25, 2010

Lei 11.340 só para mulheres - Tribunal confirma

Tribunal confirma que Lei Maria da Penha não pode beneficiar homem

Conforme Promotora de Justiça, a finalidade da Lei é defender somente as mulheres

Em habeas corpus impetrado pela Promotoria de Justiça de Crissiumal, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu que a Lei Maria da Penha não pode ser aplicada a homens.

O Judiciário de Crissiumal havia concedido medida protetiva a um homem que havia registrado ocorrência policial relatando que sua ex-esposa o perturbava. O hábeas do Ministério Público foi impetrado em favor de Maria Elisabete Schneider Mallmann, que também havia registrado ocorrência relatando que seu ex-esposo, Clodover Mallmann, entrou em seu apartamento e quebrou parte da mobília. Ela representou criminalmente, requerendo medidas protetivas. Entretanto, o Judiciário local concedeu as medidas ao homem, que havia feito o mesmo pedido.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça acataram os argumentos do Ministério Público e concordaram que a aplicação dos institutos protetivos da Lei Maria da Penha são aplicáveis somente às mulheres. De acordo com o acórdão, "o homem não está desamparado de abusos praticados pela mulher. No entanto, há outros institutos que garantem seus direitos, que não as medidas da Lei Maria da Penha".

Para a promotora de Justiça Anamaria Thomaz, "não há contra-senso algum em se buscar a proteção física feminina quando se busca igualdade entre homem e mulher. Ao contrário. A Lei Maria da Penha reconheceu que, apesar de a mulher estar se equiparando aos homens no campo do trabalho, nos valores sociais, na vida afetiva, enfim no seu dia-a-dia, a mulher nunca estará fisicamente igual ao homem". Acrescenta que "a mulher sempre será vulnerável fisicamente, necessitando, pois, proteção especial do legislador".

Agência de Notícias imprensa@mp.rs.gov.br

Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul  - 

 

quinta-feira, abril 22, 2010

Advocacia, Ética e Justiça

Advocacia, Ética e Justiça


por Benedito Calheiros Bonfim*

"Nenhum advogado deve aceitar a defesa de casos injustos, – segundo mandamento do Santo Ivo, padroeiro dos advogados, – porque são perniciosos à consciência e ao decoro." No magistério de Paulo Lobo, "não pode o advogado cobrir com o manto ético qualquer interesse do cliente, cabendo-lhe recusar o patrocínio que viole a ética profissional. Não há justificativa ética, salvo no campo da defesa criminal, para a cegueira dos valores diante de interesses sabidamente aéticos ou de origem ilícita. A recusa, nesses casos, é um imperativo que engrandece o advogado". "O advogado não pode, sem proceder ilegitimamente – ressalta Maurice Garçon – é colocar os recursos de sua arte ao serviço do que lhe parece injusto com ajuda de arqumentos que ferem sua consciência". E acrescenta: "O dito, a um tempo irônico e desprestigiante, de que toda causa se defende, é falso. Há causas que o advogado deve recusar. Defende qualquer causa o profissional que só cuida de si e dos seus interesses". Na observação de Eduardo Couture, "as causas não se dividem em pequenas e grandes, mas em justa e injustas. Nenhum advogado é rico bastante para rejeitar causas justas, porque sejam pequenas, nem tão pobre deva aceitar causas injustas, porque sejam grandes".

O advogado tem compromisso com ética, com a moral, com a liberdade, com a verdade, com a justiça, com a sociedade. Como recomenda o nosso Código de Ética, o advogado deve recusar o patrocínio de causa que considere ilegal, injusta ou imoral, ressalvado o direito e dever de assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Na profissão ou fora dela, o profissional do Direito não pode e não deve ser um alienado ou indiferente ante a injustiça e a violência, entre o justo e o injusto. Não ceda o advogado à tentação, à sedução de aceitar o patrocínio de causas de grande repercussão movido, tão só, pela busca da notoriedade, da fama, do lucro. Daí Ruy Barbosa, exortar os jovens advogados, na "Oração aos moços", a "não fazerem da banca, balcão e da ciência mercatura". No magistério de Eros Grau, "o exercício da advocacia pode ser empreendido tendo-se em vista não remuneração da moeda, mas tão somente o cumprimento da função social, que incumbe ao profissional do Direito, de transformar a sociedade por meios jurídicos". Na lição de Carvalho Neto, "A paixão servil do dinheiro é incompatível com a dignidade da profissão, sendo certo que o advogado, na plenitude do seu nobre oficio, não pode medir os cuidados pela causa segundo o valor dos honorários vencidos e vincendos". O exercício da advocacia – sublinha ainda o Código de Ética –
é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.

Do advogado, a cuja porta a sedução e a tentação batem com freqüência, exige-se, mais do que em qualquer outra profissão, retidão de caráter, sólida formação ética e moral, conduta ilibada.

O que não lhe é licito é, na defesa de seu cliente, seja esfera penal, cível, trabalhista, ou qualquer outra, deturpar ou orientar o cliente a alterar os fatos, falsear a verdade, instruir testemunhas, utilizar de outros expediente ou artifícios sabidamente simulados, enganosos, para burlar a boa-fé do julgador, tudo com o fito de tornar imune ou absolver seu cliente. Assim agindo, estará sendo indigno do preceito constitucional que o alçou à categoria de "indispensável à administração da Justiça". O acusado tem o direito de não se auto-incriminar. Mas o advogado não pode, em todos os casos, máxime naqueles com provas manifestas, documentadas, proclamar, a priori – como não incomumente acontece, até com profissionais de nomeada, a inocência de seu constituinte, como se tivesse endossando o ato criminoso. Cumpre-lhe, isto sim, mostrar as circunstâncias atenuantes do ato do acusado, opor-se aos rigores da pena excessiva, interpretar e demonstrar, quando for o caso, a aplicação errônea da lei, fazer com que os direitos de seu cliente sejam garantidos e respeitados, colaborar com a Justiça. Nunca, porém, lutar pela impunidade do cliente realmente culpado, desenganadamente criminoso.

O emprego de recursos protelatórios, abusivos, aproveitando-se da morosidade da justiça, com o objetivo de, pelo decurso do tempo, obter a prescrição da pena, em crimes como desvio de recursos e de patrimônio público, lavagem de dinheiro, fraudes contra a administração pública, sonegação, tem sido uma estratégia de advogados até de nomeada para conseguir a impunidade de seus clientes. O profissional que assim age se exclui do princípio constitucional de que "O advogado é indispensável à administração da Justiça".

É preciso não esquecer que o amesquinhamento da advocacia contribui para o rebaixamento do Judiciário, tal o grau de inter-relação, interdependência entre ambas as duas categorias. Como bem ponderou Carvalho Santos, "em se elevando uma, a outra também se eleva. São as duas que se deprimem, quando um tenta diminuir a outra".

* Benedito Calheiros Bonfim é Advogado, Membro da Academia Nacional do Direito do Trabalho, Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e Ex- Conselheiro Federal da OAB.

Fonte: Editora Magister
 
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e Mandamentos dos Advogados Do Ambito Juridico
 
Mandamentos dos advogados
 

domingo, abril 18, 2010

Luto - O silêncio não será nossa mortalha

Luto - O silêncio não será nossa mortalha


Ainda sobre luto. Por um tempo não consegui postar neste blog. A cada dia uma matéria,um tópico em outro blog me chamava à atenção, iniciava as postagem e logo as cancelava pois ao mesmo tempo alguns e-mails de pessoas - mulheres e homens- perseguidos, calados, indignados, isolados,asilados chegavam a mim na 1a pessoa, com gritos de socorro em busca de apoio e solidariedade. Cada qual relata suas caminhadas nas trilhas tortuosas da justiça,na busca desesperada por proteção e segurança. Cada uma destas pessoas conta a sua história e impossível não se sensibilizar, ao menos para mim, com seus relatos.
Por onde começar, falar por quem? Quem realmente se sensibiliza?
E elas e eles insistiam: Fale, relate o que acontece!
Neste período em nosso país tivemos muitos casos e assuntos que mexeram com a vida da nação, todos merecedores de ampla divulgação e assim foi feito por muitos destes que falam por nós. Julgamentos, casos de violência, de pedofilia, corrupção, politicos no poder,enchentes,mortes de todos os tipos, violência em todas suas qualificações, muita violência contra a mulher
Porém,muitos conseguiram enterrar seus mortos outros não... Elas e eles caminham no luto.
São crimes físicos e morais que enterram milhares, mesmo aqueles que aparentemente vivam fisicamente entre nós. Caminham em outra vida sufocados, por terem apertado mãos que aparentemente se indignavam com os crimes que foram praticados contra eles.
Em muitos
Se houvessem quebrado suas pernas, se arrastariam
Se houvessem cortado suas mãos,usariam galhos
Se houvessem furado seus olhos,enxergariam com os galhos
Mas para muitos e muitas o crime foi maior,não respeitaram seus direitos constitucionais e muitos ainda são perseguidos por clamarem por eles.
O Luto permanece por seres brilhantes e iluminados que deixaram nosso país por tragédias
O Luto permanece pelo descalabro em nosso país
O Luto permanece por aqueles que enterraram seus mortos
O Luto permanece pela omissão da sociedade
O Luto permanece por aqueles que convivem com seus pesadelos e abandono
O Luto permanece
O Silêncio não será mortalha!
Não será a terra desta terra Brasil que sepultará as vozes que clamam pelos seus direitos.
Ana Maria C. Bruni