Soltem-me, pedia Yoani

... Vão ter de escutar Porque se algo tenho é a palavra para falar Yoani Sanchez Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional. Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial! ...
...
"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida"

Maria da Penha

domingo, agosto 15, 2010

AGU defende interpretação rigorosa para lei que trata dos crimes cometidos contra a mulher



A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4424. A ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), visa reforçar o entendimento da Lei Maria da Penha, nº 11.340/06 que trata dos crimes cometidos contra a mulher, com violência doméstica e familiar.

O pedido é para que o Supremo afaste a possibilidade de aplicação da lei n.º 9.099/95, conhecida como Lei dos Juizados Especiais, nos casos de violência contra a mulher. O MPF também quer que seja firmado o entendimento de que o crime de natureza leve ou culposa, com essa característica, seja processado por ação penal pública incondicionada, ou seja, sem que a vítima precise apresentar representação para abertura até mesmo de inquérito policial. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.

Até 2006, o Brasil não tinha legislação específica sobre crimes contra a mulher e as ações referentes a lesões corporais de natureza leve e de menor complexidade eram tratadas de acordo com a Lei dos Juizados Especiais. Como essa legislação determina a representação das vítimas, acabou por desestimular as denúncias contra maridos e companheiros, agravando o quadro de violência doméstica, e criando um sentimento de impunidade.

A Consultoria-Geral da União (CGU) reforça os argumentos do MPF, no sentido de que a interpretação que vem sendo dada aos artigos 12, I, 16 e 41 da Lei Maria da Penha viola diversos preceitos constitucionais, impedindo que a norma complete seu propósito. Essa situação gera efeitos negativos, uma vez que pode favorecer condutas de violência contra a mulher.

A CGU informou, ainda, que a lei nº 11.340/06 originou-se de projeto de iniciativa do Poder Executivo, visando fortalecer o combate ao quadro de violência doméstica em razão de gênero. A norma atende não só a preceitos constitucionais, mas também, compromissos internacionais assumidos em tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário.

A Consultoria-Geral da União é um órgão da AGU.


Fonte: AGU

4 comentários:

Liz Motta disse...

Já não era sem tempo. Enquanto discutem a (in)constitucionalidade da Lei, as mulheres continuam a ser espancadas, torturadas e mortas pelo Brasil afora.
LEI MARIA DA PENHA, CUMPRA-SE.

Unknown disse...

Aos profissionais de Psicologia/ Psiquiatria, Assistência Social, Defensores de Causas Humanistas e Feministas, Colaboradores de ONGs, e Mistérios do país.

Gostaríamos de convidá-los a opinarem sobre o assunto de mulheres exploradas por homens. Existem muitas mulheres hoje que sofrem violência doméstica e são exploradas.
Criei um blog sobre o assunto porque também passei por isto, o qual me deparo todo ida com perguntas de usuários do blog tipo:
1) Por que comigo se sempre fui honesta e correta e lutei muito pra ter meu dinheiro?
2) Por que gente que bate em mulher e explora e engana se dá depois e fica na merda?
3) Deus não vai castigar o que ele me fez?
4) Deus perdoará o que ele fez e não terá seu castigo e suas conseqüências, então poruqe viver no que ensinam na igreja: Fazei o bem e recebei o bem???

Meu foco no blog é alertas mulheres em seu período frágil, perceberem quando estão sendo enganadas e também PARA O ALÍVIO destas lesadas como eu que lerão o blog terem opiniões de especialistas respondendo às questões.
Futuramente montarei um espaço de coluna de opinião para o profissional que se interessar.
Meu intuito é ajudar para que outras não passem pelo que passei.
Acesse o link de indicações para leitura e dê-nos sugestões.
http://pravocemulheratual.blogspot.com
Indicações: http://pravocemulheratual.blogspot.com/p/indicacoes-de-links-e-fontes-sobre-o.html

ORKUT: http://www.orkut.com.br/Main#Profile?rl=mp&uid=2198115398801524196
e
FACEBOOK: http://www.facebook.com/profile.php?id=100001624729475


Abraços da Moderadora

Unknown disse...

e sei qu efui um exemplo porque CHITEO-I ANTES QUE EL ME AGREDISSE E MEU OBJETIVO É ALERTAS À MULHERES ANTES QUE ELAS PASSEM POR
ISTO

AGRADEÇO A COLABORAÇÃO
ABS

Ednilson disse...

Olá!
Me chamo Ednilson e gostaria aqui de deixar minha opinião!
A Lei Maria da Penha é altamente bem posta quanto aos reflexos das condutas realizadas no campo da violência doméstica! Não há o que dizer da lei, mas tão somente quanto à sua aplicabilidade!
Ela (lei) não estabelece representação acerca das denúncias, o que gera o dever do Estado em processar diretamente o agressor! Ocorre que, a jurisprudência (juízes) estão deixando esse preceito, em prol de algo maior: o direito da mulher!
Pode parecer incompatível a idéia, mas é bem isso mesmo! Ela (mulher) não deve ser tratada como objeto, pois é assim que são os crimes contra o patrimônio, p.ex.: não precisam de representação!
Só que isso fragiliza a lei porque as mulheres, em sua maioria, não provoca a representação! Elas têm o prazo de 6 meses para representar, mas não retornam para fazê-lo.
Agora, podem me dizer o porquê? Óbvio ou não, a maior parte acaba perdoando e deixando de lado o direito de processar seus agressores.
Defendo a aplicação "ipsis literir" (de ponta-a-ponta, conforme o texto) da Lei Maria da Penha, para que as mulheres decidam o que desejam fazer:
a) denunciar: levando à cadeia seus agressores (geralmente companheiros); ou
b) aquietar-se: deixando de denunciar para realmente não verem seus agressores respondendo um processo com real possibilidade de levá-los à cadeia.

Noutros momentos, podemos discutir mais sobre qualquer parte desse assunto!

Att.

Ednilson A C Santos.