Soltem-me, pedia Yoani

... Vão ter de escutar Porque se algo tenho é a palavra para falar Yoani Sanchez Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional. Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial! ...
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"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida"

Maria da Penha

sexta-feira, outubro 30, 2009

Entre Beijos, Meningite e Gripe H1N1

Não me vacinei de tudo que posso pegar

Agora estou no horror

Com a cabeça doída sem ninguém para me socorrer

Eu quero menos,menos, menos...

Eu quero menos beijar na boca

E não pegar doenças que que podem me matar

Eu quero menos beijar na boca

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ATENÇÃO PREVINA-SE

 

Meningite: A transmissão é de pessoa a pessoa, por via respiratória, através de gotículas e secreções do nariz e garganta, em contato prolongado e convivência no mesmo ambiente

Meningite Meningocócica - Os principais  sintomas são: febre alta que começa abruptamente; dor de cabeça intensa e contínua; vômitos em jato; náuseas; rigidez dos músculos da nuca, ombros e das costas; falta de apetite; dores musculares e agitação física e mental. Podem surgir manchas vermelhas na pele. Em crianças menores de um ano, os sintomas mais comuns são: moleira tensa ou elevada, irritabilidade; inquietação com choro agudo; rigidez cor-poral com ou sem convulsões. Tratamento antibióticos específicos.Existem vacinas para prevenir alguns tipos de meningite.

 

Gripe H1N1/ Gripe A :O vírus da gripe pode se espalhar em tosses e espirros, evidências crescentes mostram que pequenas partículas do vírus podem resistir em mesas, telefones, dinheiro,papéis e outras áreas e serem transferidas pelos dedos quando levados à boca, nariz ou olhos.

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Mononucleose:causada pelo vírus Epstein-Barr (VEB) e, depois de um período de incubação de 30 a 45 dias, a pessoa pode permanecer com vírus para sempre no organismo. Mononocleose pode ser uma doença assintomática, ou apresentar sintomas que incluem: fadiga, dor de garganta, tosse, inchaço dos gânglios, perda de apetite, inflamação do fígado e hipertrofia do baço

 

Herpes labial. Essa doença é provocada pelo vírus herpes simplex e pode causar bolhas e feridas nos lábios e pele ao redor da boca.

 

Gengivite: uma infecção bacteriana

 

AIDS :

Doenças sexualmente transmissíveis (DST) também podem ser contraídas pelo beijo. Pode haver risco de transmissão do vírus HIV, causador da doenças da AIDS, através do beijo da boca  caso existam feridas ou sangramento na boca. O risco é maior em pessoas com body-piercing na língua ou lábios. Um beijo mais ardente poderia provocar sangramento na região do body-piercing, havendo o risco de infecção dovírus HIV se o sangue entrar em contato com uma lesão bucal ou corte. 

 

 DST: também transmissíveis pelo beijo incluem sífilis e gonorréia.

 

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quarta-feira, outubro 28, 2009

Relato de Atendimento em Delegacia de Mulheres

Oi, vc nem imagina a raiva que passei na delegacia, o pessoal de atendimento a mulher viu que ficou bem claro que foi descumprimento da ordem judicial....daí me mandou pro balcão, onde um estúpido leu e me ouviu e falou VCS C ESSA LEI NÃO TEM NOÇÃO DAS COISAS, ACHAM QUE QQ COISA É MOTIVO, coitado, pra que ele falou isso, eu falei: vc toma remédio controlado?, te espancaram? te chamaram de maluca? que mais, ah sua companheira de trabalho mandou vc fazer assim......e ele c má vontade fez,

e depois eu ficava ouvindo, leimaria da penha tem que andar c lacinho cor de rosa, eles brincando c o cara....

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Em Delegacia de Capital importante de nosso Brasil...

A foto do dedo ferido é de outra ocorrência com outra mulher, também atendida com descaso.

O dedo tem destino certo nestes que são ferozes e cruéis no atendimento a mulher que sofre de violência.

Cúmplices de criminosos, afastem-se de nós!

Brasil cai nove posições em ranking de igualdade entre sexos

Brasil cai nove posições em ranking de igualdade entre sexos

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O Brasil caiu nove posições no ranking global de desigualdade entre os sexos organizado pelo Fórum Econômico Mundial, ocupando a 82ª posição entre 136 países.

De acordo com o documento divulgado nesta terça-feira, este é o pior resultado dos últimos três anos.

Em 2006 o Brasil ocupava a 67ª posição, em 2007 a 74ª e, em 2008, a 73ª.

As principais razões apontadas para a queda de posições brasileiras este ano foram a diferença de renda obtida pelo mesmo tipo de trabalho de acordo com o gênero (passando da 100ª para a 114ª colocação) e a queda da renda estimada anual, passando da 54ª para a 69ª posição.

Desta forma, em termos de igualdade, o Brasil se posiciona atrás de outros latino-americanos como Equador (23ª), Argentina (24ª) Costa Rica (27ª), Peru (44ª), Nicarágua (49ª), El Salvador (55ª), Paraguai (66ª), Chile (64ª) e a República Dominicana (67ª).

Outros países

No topo da lista, os países nórdicos continuam apresentando a menor desigualdade entre homens e mulheres.

A Islândia é considerada a nação mais equalitária, seguida de Finlândia, Noruega e Suécia.

Entre países que mostraram grandes avanços, estão a África do Sul, 22ª colocada em 2008 e 6ª este ano, e Lesoto, que subiu da 16ª para a 10ª posição.

Nestas nações africanas, as mulheres aumentaram substancialmente sua participação no mercado de trabalho e no governo.

Na parte de baixo da tabela, Paquistão (134ª posição), Chade (135ª) e Iêmen (136ª) foram considerados os países com a maior desigualdade entre homens e mulheres.

BBC Brasil -

SPM disponibiliza relatório de avaliação setorial em 2008

A ideia é explicitar e reafirmar o compromisso dos órgãos com a transparência de suas ações e o controle social

Está disponível para consulta de toda a sociedade o relatório de avaliação dos resultados alcançados pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) em seus programas do PPA no ano de 2008. Anualmente, todos os órgãos do governo federal devem preencher o SIgplan (Sistema de Informações gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual), informando sobre suas realizações em relação ao ano imediatamente anterior. São informados os principais resultados alcançados, as dificuldades e os desafios enfrentados, as execuções física e financeira, a evolução dos indicadores associados a cada programa, entre outras informações.

Até o ano passado, a publicação dos cadernos setoriais - que trazem todas estas informações - estava a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A partir deste ano, todos os cadernos serão publicados diretamente pelos órgãos em seus sites. A ideia é torná-los mais visíveis ao público que acompanha mais imediatamente e tem interesse nas ações de cada área temática, bem como explicitar e reafirmar o compromisso dos órgãos com a transparência de suas ações e o controle social.

Veja a íntegra do documento.

Relatorio SPM   Do Noticias da SPM

 

 

Bahia é recorde de atendimentos na região Nordeste no Ligue 180

Bahia é recorde de atendimentos na região Nordeste

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, serviço criado pela Secretaria Especial de

Políticas para as Mulheres (SPM), computou 161.774 atendimentos no primeiro semestre

deste ano, ultrapassando em 32,36% a quantidade de atendimentos no mesmo período em

2008 (122.222). A região Nordeste contabiliza 18,96% do total nacional, com 30.667

registros.

Parte significativa do total de atendimentos deve-se à busca por informações sobre a Lei

Maria da Penha que registrou, neste primeiro semestre, 13.766 atendimentos. O total

nacional referente a informações sobre a legislação é de 76.638 atendimentos, o que

corresponde a 17,96%.

Na maioria das denúncias registradas no Ligue 180, na região Nordeste, as usuárias do

serviço declaram sofrer violência diariamente (67,15%). Dos tipos de violência (física,

moral, psicológica e material), a física é a que tem o maior número de relatos na região,

com 1.779 do total de 3.151. O perfil de usuários é composto por mulheres casadas

(50,84%), negras (51,69%), com ensino fundamental completo e incompleto (32,76%), na

faixa de 20 a 40 anos.

Bahia, recorde de atendimentos

O estado da Bahia é o campeão de acessos à Central 180. Líder do ranking regional com

38,41% dos atendimentos, a Bahia é seguido por Pernambuco, com 15,48%. No terceiro

lugar está o estado do Rio Grande do Norte com 8,96% de procura.

Tabela do ranking regional

REGIÃO NORDESTE

BA 9.887 38,41% 1º

PE 3.983 15,48% 2º

RN 2.306 8,96% 3º

AL 2.035 7,91% 4º

CE 1.977 7,68% 5º

MA 1.957 7,60% 6º

PB 1.604 6,23% 7º

PI 1.063 4,13% 8º

SE 926 3,60% 9º

TOTAL 25.738 100,00%

Central de Atendimento à Mulher

 Dados disponibilizados em agosto de 2009 pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM:

Central de Atendimento à Mulher
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 -, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, registrou, de janeiro a junho deste ano, 161.774 atendimentos – um aumento de 32,36% em relação ao mesmo período de 2008, quando houve 122.222 atendimentos. Em números absolutos, o estado de São Paulo é o líder do ranking nacional com um terço dos atendimentos (54.137), que é seguido pelo Rio de Janeiro, com 12,28% (19.867). Em terceiro lugar está Minas Gerais com 6,83% (11.056).

Tabela do ranking nacional


Parte significativa do total de atendimentos (47,37%) deve-se à busca por informações sobre a Lei Maria da Penha que registrou, no primeiro semestre deste ano, 76.638 atendimentos contra 49.416, no primeiro semestre de 2008. O crescimento corresponde, de um semestre para o outro, a 55,09%.

Tipos de violência - Dos 17.231 relatos de violência:
93% são relacionados à violência doméstica e familiar, sendo que em 67% desse, os agressores são, na sua maioria, os próprios companheiros.
9.283 do total desses relatos foram de violência física;
5.734 violência psicológica;
1.446 violência moral;
256 de violência sexual;
54 de cárcere privad;
17 de tráfico de mulheres; e 60 outros.


Na maioria das denúncias/relatos de violência registrados no Ligue 180, as usuárias do serviço declaram sofrer agressões diariamente (69,28%).

No primeiro semestre de 2009, houve 811 relatos de violência, classificadas como dano emocional ou diminuição da auto-estima. A categoria foi inserida no sistema a partir de março deste ano para dar visibilidade a uma demanda recorrente, que apesar de não estar tipificada no código penal como crime, está muito presente no discurso das mulheres que utilizam os serviços da Central.

Perfil - A maior parte das mulheres que entrou em contato com a central é negra (43,26%), tem entre 20 e 40 anos (66,97%), é casada (55,55%) e um terço delas cursou até o ensino médio.

Quando considerada a quantidade de atendimentos, relativa à população feminina de cada estado, o Distrito Federal é a unidade da federação que mais entrou em contato com a Central, com 242,1 atendimentos para cada 50 mil mulheres. Em segundo lugar está São Paulo com 129,6 e em terceiro, Espírito Santo, com 123,3.

Balanço da Central de Atendimento à Mulher por Região: (clique e veja os dados)


Região Centro Oeste
 
Região Nordeste
 
Região Norte
 
Região Sudeste
Região Sul

segunda-feira, outubro 19, 2009

Doenças: Consequências criminosas da Traição

Homens casados traem. Mais do que as mulheres. Até aqui nenhuma novidade. O Ministério da Saúde divulgou o resultado da mais ampla pesquisa sobre o comportamento sexual do brasileiro. Foram realizadas 8 mil entrevistas com homens e mulheres de 15 a 64 anos de todas as regiões do país. No quesito fidelidade, confirmou o que todos nós imaginávamos: 21% dos homens casados ou que vivem com companheiras têm parceiras eventuais. Entre as mulheres, apenas 11% têm relações fora do casamento.
A diferença não surpreende. Nossa cultura tolera - e até enaltece - as escapadelas masculinas. Não faz o mesmo com as femininas. Mulheres que traem são punidas com a execração familiar e social. É comum encontrar matronas que protegem os filhos que pulam a cerca. Às filhas que fazem o mesmo reservam a mais dura censura.
Os números do governo apontam algo mais grave: os homens traem sem camisinha. A maioria dos casados que buscaram outras parceiras não usou preservativo em todas as relações. No grupo dos traidores, 57% dispensaram a camisinha.

Isso é criminoso. De uma ignorância atroz. De uma irresponsabilidade sem tamanho. Continue lendo aqui 

Do Dois em Cena

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No Itacaré News

Além da Aids,são transmitidas sérias doenças que requerem longos tratamentos. Assim agem os criminosos (as) que não poupam seus companheiras (os)das consequências de suas relações extra-conjugais.

Mulher Proteja-se

Doenças do Beijo "Não Fiquem com elas "

Métodos Anticoncepcionais  AIDS na Bahia também tem!

Período de Incubação AIDS
De 3 a 10 (ou mais) anos entre a contaminação e o aparecimento de sintomas sugestivos de AIDS.
http://www.dst.com.br/pag08.htm
 
Protejam-se!

Não sejam cúmplices destes crimes. As vitimas contaminadas agradecem

quarta-feira, outubro 14, 2009

Lei Orgânica da Defensoria Pública

Conheça a nova Lei Orgânica da Defensoria Pública


Sancionada pelo presidente Lula durante cerimônia, na quarta-feira (7/10), a nova Lei Orgânica da Defensoria Pública nasceu com a função de organizar, ampliar e modernizar o papel da órgão. A lei regulamenta a autonomia da Defensoria, permitindo que a órgão promova concursos e nomeie defensores. Entre as suas novas funções está a de incentivar a solução extrajudicial dos litígios por meio de mediação e conciliação.

Para reiterar o foco na população carente, a lei determina que a atuação do órgão será descentralizada, priorizando as regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". A defesa dos direitos fundamentais deverá se dar de forma especial em relação a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.

Entre outras inovações apresentadas pela nova lei, estão a previsão de edição de normas, pelo Conselho Superior, que regulamentem a eleição do defensor público-geral federal; a participação de defensores públicos federais no Conselho Penitenciário, com direito a voz e voto; e o estabelecimento de prerrogativas, como o livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.
Fonte: Conjur-  Do Blog Karina Merlo
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LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009

Mensagem de veto

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º  Os arts. 1º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 26, 29, 31, 32, 38, 44, 54, 57, 58, 64, 89, 98, 99, 101, 102, 104, 105, 107, 108, 123, 128 e 136 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 1º  A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal." (NR) 

"Art. 4º  ....................................................................... 

I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus; 

II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; 

III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico; 

IV – prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições; 

V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses; 

VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos; 

VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; 

VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal; 

IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução; 

X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela; 

XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;

............................................................................................. 

XIV – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado; 

XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; 

XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei; 

XVII – atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais; 

XVIII – atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas; 

XIX – atuar nos Juizados Especiais; 

XX – participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos; 

XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores; 

XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.

............................................................................................. 

§ 4º  O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público. 

§ 5º  A assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública. 

§ 6º  A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público. 

§ 7º  Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público. 

§ 8º  Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar. 

§ 9º  O exercício do cargo de Defensor Público é comprovado mediante apresentação de carteira funcional expedida pela respectiva Defensoria Pública, conforme modelo previsto nesta Lei Complementar, a qual valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional. 

§ 10.  O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira. 

§ 11.  Os estabelecimentos a que se refere o inciso XVII do caput reservarão instalações adequadas ao atendimento jurídico dos presos e internos por parte dos Defensores Públicos, bem como a esses fornecerão apoio administrativo, prestarão as informações solicitadas e assegurarão acesso à documentação dos presos e internos, aos quais é assegurado o direito de entrevista com os Defensores Públicos." (NR) 

Na integra no http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp132.htm

segunda-feira, outubro 12, 2009

Sempre Maria,Aparecida

Olhai por nós Nossa Senhora
Perdoe-nos
Nossos atos e a falta deles não nos fazem dignos da padroeira do Brasil.
 
MARIA MÃE MULHER

quinta-feira, outubro 08, 2009

Aos do Manto Negro:Deixem a Lei Maria da Penha na procura da paz!



Querem leis? Usem a Lei 10.455 que alterou o art.69 da Lei 9.099 mas não apelem para a Lei 11.340 - Lei Maria da Penha quando a vítima não for a mulher.

Parem com isto! Não destruam o trabalho de décadas no combate a violência contra a mulher!

PAREM COM ISTO!

Ana Maria C. Bruni