Soltem-me, pedia Yoani

... Vão ter de escutar Porque se algo tenho é a palavra para falar Yoani Sanchez Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional. Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial! ...
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"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida"

Maria da Penha

sexta-feira, abril 18, 2008

A PROCESSUALÍSTICA DA LEI MARIA DA PENHA

18/04/2008

A Lei Maria da Penha, editada às pressas para atender pacto internacional, ofende princípio constitucional ao tratar de forma diferenciada a condição de homem e mulher criando uma desigualdade familiar. Entretanto, ela se encontra em vigência, deixando os seus aplicadores cheios de dúvidas, em decorrência do pecado processual gerado pela sua omissão.

O grande dilema na aplicação da lei tem sido em relação às medidas protetivas de urgência, as quais são de caráter provisório, se processam em autos apartados e assim, no meu entendimento, deverão permanecer até a chegada do inquérito policial, quando a ele serão apensadas se forem medidas de cunho eminentemente criminal, caso contrário, sendo medidas de natureza cível, em razão de deter o Juízo Criminal, mera competência emergencial e supletiva, deverá ele remeter os autos à Vara Cível onde se processa a ação cível principal competente.

Devemos observar que as medidas protetivas, são medidas cautelares de urgência, e como tal, a sua concessão, imprescinde que fique demonstrado a existência do fumus boni iuris (plausividade do direito que se pede) e do periculum in mora (risco de que a demora na concessão da medida a torne inócua). Desse modo, sem que haja, pelo menos, um começo de prova e uma situação de incontrolável urgência amparada pelo Direito Positivo, não pode o magistrado deferi-las, devendo designar a audiência justificação prévia da qual trata o art. 804 do CPC, determinando ainda a ofendida, que nela apresente, caso não esteja nos autos, a cópia da portaria de instauração do inquérito policial ou documento equivalente que comprove a sua instauração. Porquanto, não se pode conceber a concessão de uma medida de tal natureza sem que se demonstre a existência de investigação em curso sobre a existência do crime, a legitimar a competência criminal.

Na audiência de justificação, a ofendida será ouvida e produzirá as provas necessárias ao amparo do seu pedido, isto deverá constar no mandado intimatório. Produzida a prova, depois de ouvido o MP (custus legis), será proferida a decisão no processo incidental.

Medidas protetivas de: alimentos provisionais; afastamento do ofensor do lar e a separação de corpos, devem ter prazo de duração de 30 dias, posto que se impõe a propositura da ação principal no Juízo Cível competente a teor do art. 806 do CPC ( que poderá ser: alimentos; separação judicial reconhecimento e dissolução de sociedade de fato etc.) e para garantia do cumprimento da decisão deve o magistrado impor ao ofensor uma medida de coerção consistente no pagamento de multa, caso não seja atendida a ordem judicial.

Observe-se ainda que concedida ou não medidas protetivas de urgência, com a chegada do inquérito; em se tratando de delito de ação pública condicionada à representação, por prevê a lei a “renúncia” termo inapropriado, porque não se renuncia a direito já exercido, deverá ser marcada audiência de ratificação da representação, uma vez que no caso da violência doméstica contra a mulher está derrogado o art. 25 do CPP, alongando-se o prazo para a eventual retratação, devendo para a referida audiência, ser intimado o ofensor já indiciado, em obediência ao princípio constitucional de ampla defesa, porquanto a retratação implica extinção da sua punibilidade, sendo assim, do seu interesse, conforme entendimento doutrinário.

Na audiência, demonstrando a ofendida o seu inequívoco interesse em processar o seu ofensor, o juiz receberá a denúncia e de logo (estando ele presente) o citará para o interrogatório seguindo o processo o seu rito normal.



Soraya Moradillo Pinto

Juíza de Direito da 4ª Vara Crime da Comarca de Salvador - Ba

LEI MARIA DA PENHA ++ AUDIO DA LEI

LEI MARIA DA PENHA ++ Lei 11.340

TODOS OS ARTIGOS EM AUDIO

http://www2.camara.gov.br/internet/fiquePorDentro/Temasatuais/mulher/audios

quinta-feira, abril 17, 2008

Anistia Internacional denuncia violência contra mulheres

As mulheres são as grandes vítimas da crise de segurança pública em comunidades marginalizadas, segundo relatório divulgado hoje pela a Anistia Internacional. Conforme o estudo, na ausência do Estado, chefes do tráfico e líderes de gangues são a lei na maioria das comunidades carentes, punindo e protegendo os moradores e usando mulheres como troféus ou instrumentos de barganha.

O documento narra histórias de mulheres forçadas a viver, educar seus filhos e lutar por justiça nas favelas do Brasil. "A realidade para as moradoras de comunidades carentes é catastrófica. São as vítimas escondidas da violência criminal e policial que tem dominado suas comunidades há décadas," disse Tim Cahill, pesquisador sobre temas relacionados ao Brasil na Anistia Internacional.

Conforme o estudo, o Estado brasileiro está praticamente ausente nas comunidades marginalizadas e muitas vezes o único contato dos moradores com o governo se dá através de invasões policiais esporádicas e militarizadas.

"Apesar de o governo brasileiro ter lançado um novo projeto que promete acabar com décadas de negligência, pouco foi feito para que fossem analisadas e atendidas as necessidades específicas das mulheres que vivem nestas comunidades", afirma o relatório.

"Longe de protegê-las, muitas vezes a polícia submete mulheres a revistas ilegais feitas por agentes masculinos, utiliza linguagem abusiva e discriminatória e as intimida, especialmente quando elas tentam intervir para proteger um familiar", disse Tim Cahill.

Segundo ele, mulheres que lutam por justiça para seus filhos e companheiros acabam na linha de frente, enfrentando ameaças e abusos por parte da polícia. Usadas como "mulas" ou como "iscas" por traficantes de drogas, mulheres são consideradas descartáveis tanto por criminosos quanto policiais, diz o estudo.

A Anistia Internacional ouviu histórias de mulheres que tiveram a cabeça raspada quando acusadas de infidelidade e que eram forçadas a ceder favores sexuais como pagamento de dívidas. Além disso, segundo o relatório, um número cada vez maior de mulheres está indo para o sistema prisional brasileiro, superlotado e com péssimas condições de higiene, onde estão sujeitas a abusos físicos e psicológicos ¿ em alguns casos até mesmo ao abuso sexual.

De acordo com a Anistia, os efeitos do crime e da violência ecoam em comunidades inteiras, afetando serviços básicos, como saúde e educação. "Se as clínicas locais estiverem no território de uma gangue rival, mulheres são forçadas a se deslocar por quilômetros para ir ao médico. Creches e escolas podem ser fechadas durante longos períodos por conta de operações policiais ou da violência criminal. Profissionais das áreas de saúde e educação muitas vezes têm medo de trabalhar em comunidades dominadas pelo tráfico", diz o relatório.

De acordo com a Anistia, mulheres de comunidades carentes vivem sob constante estresse. O estudo destaca o depoimento de uma delas: "eu vivo dopada, tomo remédio de maluco. Aquele diazepan para dormir. Porque se estou lúcida, não consigo dormir, com medo. Dopada, pego minha filha, me jogo no chão para me proteger do tiroteio e durmo a noite toda. Se minha filha perder a chupeta, ela vai chorar a noite toda, porque deu oito horas da noite eu não saio mais de casa".

"Os direitos dessas mulheres são violados pelo Estado de três maneiras: este apóia práticas policiais que conduzem a execuções extrajudiciais; perpetua um sistema que torna o acesso à justiça extremamente difícil, senão impossível; e as condena à miséria", disse Cahill.

Conforme a pesquisa, o Estado brasileiro introduziu algumas iniciativas positivas, como a lei Maria da Penha, que aumenta a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica ¿ mas esta ainda precisa ser integralmente implementada.

"Políticas amplas e de longo prazo, que objetivem a melhora das condições de vida de mulheres em comunidades marginalizadas, são extremamente necessárias para o fim da violência contra a mulher. Como primeiro passo, a Anistia Internacional urge o governo brasileiro a integrar as necessidades das mulheres no novo plano de segurança pública, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci)", diz o relatório.

Contexto
Este estudo foi baseado em entrevistas feitas com mulheres em seis Estados - Bahia, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul - entre 2006 e 2007.

Redação Terra

http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI2749116-EI306,00.html